PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – SEXTA REGIÃO

Gabinete da Presidência

ORDEM DE SERVIÇO TRT GP nº 342/2016

A DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, no exercício da Presidência desta Corte, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Protocolo TRT n.º 5715/2016,

R E S O L V E, ad referendum do E. Tribunal Pleno,

Autorizar , ad referendum do e. Tribunal Pleno, a Excelentíssima Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano a alterar as férias anteriormente marcadas para o período de 3/11 a 2/12/2016 (conforme escala de férias do exercício 2016, aprovada em sessão plenária do dia 10/11/2015) , para o novo interstício, compreendido entre 4/11 e 3/12/2016, bem como a compensar, no dia 3/11/2016, um dia em que, embora em gozo de férias, compareceu a sessão de julgamento, com amparo nos artigos 66 e 67 da LC-35/79 (LOMAN), e nos artigos 31, parágrafo único e 22, inciso III, “hâ€, do Regimento Interno deste Regional.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 20 de outubro de 2016.

ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO

Desembargadora do TRT da 6ª Região,

no exercício da Presidência