A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercÃcio da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, inclusive da Caixa Econômica Federal, que se encontrava em curso desde o dia 6 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1º Ratificar o teor da Ordem de Serviço TRT GP nº 281/2016, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte a Caixa Econômica Federal estiveram suspensos, no âmbito deste Regional, no perÃodo de 6 de setembro a 7 de outubro de 2016.
Art. 2º Tornar sem efeito, a partir desta data , a supracitada Ordem de Serviço.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 10 de outubro de 2016.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Vice-Presidente do TRT6
no exercÃcio da Presidência