ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 323/2016

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, inclusive da Caixa Econômica Federal, que se encontrava em curso desde o dia 6 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Ordem de Serviço TRT-GP nº 281/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º Ratificar o teor da Ordem de Serviço TRT GP nº 281/2016, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte a Caixa Econômica Federal estiveram suspensos, no âmbito deste Regional, no período de 6 de setembro a 7 de outubro de 2016.

Art. 2º Tornar sem efeito, a partir desta data , a supracitada Ordem de Serviço.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 10 de outubro de 2016.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente do TRT6

no exercício da Presidência