RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº. 18/2016

Altera a redação dos artigos 12, §1º e 60 do Regimento Interno deste Tribunal.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 4 de outubro de 2016, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Vice-Presidente VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho , a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e o Desembargador Eduardo Pugliesi, e do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. Gustavo Luis Teixeira das Chagas,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 12, §1º e 60 do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar como a seguinte redação:

Artigo 12. [...]

§ 1º. O ato de posse dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da nomeação, devendo o empossado entrar em exercício nos 15 (quinze) dias subsequentes à investidura .

Artigo 60 . Distribuído o feito, terá o desembargador relator prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, para aposição do seu visto, ressalvadas as exceções legais e regimentais .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Recife, 4 de outubro de 2016.

VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente do TRT da 6ª Região,

no exercício da Presidência