ORDEM DE SERVIÇO - TRT – GP nº 321/2016

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancário, inclusive do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, que se encontrava em curso desde o dia 6 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço TRT-GP nº 273/2016, que trata da suspensão do prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais a partir de 6 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO a quantidade elevada de dias de paralisação dos serviços ofertados pelos bancos, principalmente o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, em virtude da referida greve,

R E S O L V E:

Art. 1º RATIFICAR o teor Ordem de Serviço TRT GP nº 273/2016 , declarando que o prazo para comprovação do recolhimento do depósito recursal e judicial e das custas processuais ficou suspenso, no âmbito deste Regional, no período de 6 de setembro a 7 de outubro de 2016 , em decorrência do movimento paredista bancário.

Art. 2º PRORROGAR o prazo para recolhimento e comprovação do depósito recursal e judicial e das custas processuais até o dia 17 de outubro de 2016 , a fim de evitar prejuízos aos jurisdicionados e eventuais transtornos ao regular funcionamento dos serviços de protocolo judiciário.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 10 de outubro de 2016.

Virgínia Malta Canavarro

Desembargadora Vice-Presidente do TRT6

no exercício da Presidência