A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIĂO , no exercĂcio da PresidĂȘncia, no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,
CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancårio, inclusive do Banco do Brasil, que se encontrava em curso desde o dia 6 de setembro de 2016,
R E S O L V E:
Art. 1Âș Ratificar o teor da Ordem de Serviço TRT GP nÂș 272/2016, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte o Banco do Brasil estiveram suspensos, no Ăąmbito deste Regional, no perĂodo de 6 de setembro a 6 de outubro de 2016.
Art. 2Âș Tornar sem efeito, a partir desta data , a supracitada Ordem de Serviço.
DĂȘ-se ciĂȘncia e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 7 de outubro de 2016.
VIRGĂNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Vice-Presidente do TRT6
no exercĂcio da PresidĂȘncia