ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nÂș 317/2016

A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercĂ­cio da PresidĂȘncia, no uso de suas atribuiçÔes legais e regimentais,

CONSIDERANDO o término do movimento paredista bancårio, inclusive do Banco do Nordeste do Brasil, que se encontrava em curso desde o dia 6 de setembro de 2016,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2Âș da Ordem de Serviço TRT-GP nÂș 278/2016,

R E S O L V E:

Art. 1Âș Ratificar o teor da Ordem de Serviço TRT GP nÂș 278/2016, declarando que os prazos processuais referentes aos feitos em que figure como parte o Banco do Nordeste do Brasil estiveram suspensos, no Ăąmbito deste Regional, no perĂ­odo de 6 de setembro a 6 de outubro de 2016.

Art. 2Âș Tornar sem efeito, a partir desta data , a supracitada Ordem de Serviço.

DĂȘ-se ciĂȘncia e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 7 de outubro de 2016.

VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO

Desembargadora Vice-Presidente do TRT6

no exercĂ­cio da PresidĂȘncia