A DESEMBRAGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 09 e 11/2016, divulgadas na intranet, respectivamente, nos dias 05 e 08.07.2016, acerca do concurso de remoção interna,

R E S O L V E:

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativo, para as unidades judiciárias que menciona:

SERVIDORAS

LOTAÇÃO ATUAL

NOVA LOTAÇÃO

PRISCILLA DE LIMA PEDROSA CAVALCANTE

VI VITÓRIA DE SANTO ANTÃO

17ª VT RECIFE

JULIANA MACEDO DE ALMEIDA PEREIRA

2ª VT CARUARU

4ª VT JABOATÃO DOS GUARARAPES

II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) dias úteis após os novos servidores entrarem em exercício nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos;

III . As servidoras beneficiadas pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 08 de julho de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região