A DESEMBRAGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 09 e 11/2016, divulgadas na intranet, respectivamente, nos dias 05 e 08.07.2016, acerca do concurso de remoção interna,
R E S O L V E:
I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 9.527/97, as servidoras abaixo relacionadas, ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativo, para as unidades judiciárias que menciona:
SERVIDORAS |
LOTAÇÃO ATUAL |
NOVA LOTAÇÃO |
PRISCILLA DE LIMA PEDROSA CAVALCANTE |
VI VITÓRIA DE SANTO ANTÃO |
17ª VT RECIFE |
JULIANA MACEDO DE ALMEIDA PEREIRA |
2ª VT CARUARU |
4ª VT JABOATÃO DOS GUARARAPES |
II. As remoções de que trata esta Ordem de Serviço vigoram a contar de 5 ( cinco ) dias úteis após os novos servidores entrarem em exercÃcio nas respectivas unidades de lotação daqueles que estão sendo removidos;
III . As servidoras beneficiadas pela presente Ordem de Serviço só poderão participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 08 de julho de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região