A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o contido nas Notas nºs 03 e 04/2016, divulgadas na intranet, respectivamente, nos dias 24 e 31.05.2016, acerca do concurso de remoção interna,

R E S O L V E :

I. REMOVER , nos termos do art. 36, Parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/90, a servidora DANIELLA DOS SANTOS VASCONCELOS, Técnica Judiciária, Ãrea Administrativa, sem especialidade, da Vara do Trabalho de Serra Talhada para a 2ª Vara do Trabalho de Olinda;

II. A remoção de que trata esta Ordem de Serviço vigora a contar de 05 (cinco) dias úteis , após o novo servidor entrar em exercício na referida Vara;

III . A servidora beneficiada pela presente Ordem de Serviço só poderá participar de novo processo seletivo após 1 (um) ano da efetiva remoção.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Recife (PE), 31 de maio de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região