PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
A EXCELENTÃSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , usando de suas atribuições legais e regimentais,
R E S O L V E :
CESSAR OS EFEITOS da Ordem de Serviço nº 376/2015, apenas no tocante ao item I, que colocou à disposição do Fórum das Varas do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes os servidores ABELARDO ROMÃO NUNES FILHO , JORGE ANTÔNIO DA SILVA e MARIA ANTÔNIA DE ARAÚJO GUEDES .
Esta Ordem de Serviço tem efeitos retroativos a contar de 29/02/2016.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Recife (PE), 20 de maio de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região