A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE NO EXERCÃCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional;
CONSIDERANDO o previsto no Ato TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015, 9/2016, 106/2016 e 277/2016,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT-GP 282/2016;
CONSIDERANDO que a ExcelentÃssima Desembargadora VirgÃnia Malta Canavarro encontra-se impossibilitada de viajar em razão de problema de saúde de pessoa da famÃlia,
R E S O L V E,
AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso das passagens aéreas adquiridas em favor da Desembargadora Vice-Presidente deste Regional, VirgÃnia Malta Canavarro, em cumprimento à Ordem de Serviço TRT-GP nº 282/2016, relativas ao percurso Recife/BrasÃlia/Recife, procedendo-se à devolução do valor porventura recebido referente a 2 (duas) diárias integrais e 1 (uma) meia diária.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 27 de setembro de 2016.
VIRGÃNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Vice-Presidente no exercÃcio
da Presidência do TRT da 6ª Região