O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercÃcio da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração de greve pelas instituições bancárias, a partir de 6 de setembro de 2016 e por tempo indeterminado,
CONSIDERANDO o teor da petição da Caixa Econômica Federal, protocolizada neste Regional sob o n. 5.380/2016, em 09/09/2016 , comunicando que, em virtude da greve bancária, inviabiliza-se a devida representação judicial da instituição,
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuÃzo à defesa da referida instituição bancária em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,
CONSIDERANDO os princÃpios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 9 de setembro de 2016 , dos feitos em que a Caixa Econômica Federal figure como parte.
Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.
Cumpra-se. Publique-se.
Recife, 9 de setembro de 2016.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho
da 6ª Região,no exercÃcio da Presidência