ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 281/2016

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no exercício da Presidência, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagração de greve pelas instituições bancárias, a partir de 6 de setembro de 2016 e por tempo indeterminado,

CONSIDERANDO o teor da petição da Caixa Econômica Federal, protocolizada neste Regional sob o n. 5.380/2016, em 09/09/2016 , comunicando que, em virtude da greve bancária, inviabiliza-se a devida representação judicial da instituição,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízo à defesa da referida instituição bancária em face do movimento paredista acima citado e no intuito de preservar o interesse público,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa,

R E S O L V E :

Art. 1º Suspender os prazos processuais, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, a partir de 9 de setembro de 2016 , dos feitos em que a Caixa Econômica Federal figure como parte.

Art. 2º O termo final desta suspensão de prazos será fixado posteriormente em nova Ordem de Serviço.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 9 de setembro de 2016.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho

da 6ª Região,no exercício da Presidência