ORDEM DE SERVIƇO TRT ā€“ GP nĀŗ 273/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIƃO, no uso das atribuiƧƵes legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deflagraĆ§Ć£o, a partir do dia 6 de setembro de 2016 e por tempo indeterminado, da greve das instituiƧƵes bancĆ”rias no Estado de Pernambuco, inclusive dos estabelecimentos oficiais (Banco do Brasil e Caixa EconĆ“mica Federal),

R E S O L V E :

SUSPENDER, no Ć¢mbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta RegiĆ£o , a partir desta data, o prazo para comprovaĆ§Ć£o do recolhimento do depĆ³sito recursal e judicial e das custas processuais, em virtude do movimento paredista bancĆ”rio , devendo o preparo ser comprovado nos autos no primeiro dia Ćŗtil seguinte apĆ³s o tĆ©rmino da paralisaĆ§Ć£o.

Cumpra-se e publique-se.

Recife, 6 de setembro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAƚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ĀŖ RegiĆ£o