A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no exercício da Presidência e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, no ofício protocolizado sob o nº 5011/2016, de 02 de agosto de 2016, tomando como fundamento os danos causados em sua sede em razão da explosão criminosa dos caixas eletrônicos que ali se encontram,
CONSIDERANDO o inequívoco prejuízo às atividades regulares dos servidores do aludido órgão e dos Procuradores da Fazenda Nacional,
R E S O L V E :
SUSPENDER , no período de 02 a 05 de agosto, os prazos processuais referentes à Fazenda Nacional, perante os órgãos judiciários cuja jurisdição corresponde à área de atribuições da sede da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 5ª Região, ficando igualmente suspensa, a remessa de autos físicos à sede deste órgão.
Cumpra-se e publique-se.
Recife, 02 de agosto de 2016.
VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Vice-Presidente
no exercício da Presidência do TRT6