PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 355/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 05 de julho de 2016 e o constante do PROAD nº30.737/2016,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora, WILMA MUNIZ LOPES TAVARES DE MELO , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com fundamento legal no art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, com proventos integrais, atualizados de acordo com o art. 7º da referida Emenda c/c art. 2º da Emenda Constitucional n. 47/2005, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei n. 12.744/12) e das parcelas das vantagens pessoais de 3% (três por cento) de Adicional por Tempo de Serviço (Lei n. 9.527/97 c/c a Medida Provisória n. 1.815, de 08.3.99, e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, decorrente da incorporação de 3/5 (três quintos), sendo 1/5 (um quinto) de Assistente Secretário-FC5, de acordo com o art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c Lei 8.911/94, art. 5º da Lei nº 9.624/98 e Decisões Plenárias de 18/05/2000 e 01/09/2005, e mais 2/5 de Assistente-Administrativo-FC3, completados em 27/10/1999 e 27/10/2000, respectivamente, de acordo com a Lei n. 8.911/94 c/c o art. 3º da MP-2225-45/2001 e decisão transitada em julgado na ação coletiva da ANAJUSTRA de nº 2004.34.00.048565-0; e da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 13 de julho de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região