PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 354/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 12 de julho de 2016 e o constante do PROAD nº31.829/2016,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor ALEXANDRE ANTONIO TORRES DE MOURA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 12. 774/12) e das parcelas das vantagens pessoais de 7% (sete por cento) de adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos), sendo 2/5 (dois quintos) de Encarregado de Acordo e Pagamento-FC3, completados em 17/04/1998, de acordo com a Lei n. 8.911/94 c/c a Lei n. 9.624/98, e Decisão Plenária de 18/05/2000, e 3/5 (três quintos) de Assistente Secretário-FC5, substituídos em 12/01/1999, 12/01/2000 e 11/01/2001, respectivamente, a teor da Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP 2225-45/2001 e decisão transitada em julgado na ação coletiva da ANAJUSTRA de nº 2004.34.00.048565-0; da Vantagem Pecuniária Individual - VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 13 de julho de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região