PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 353/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 12 de julho de 2016 e o constante do PROAD Nº 31.456/2016,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor, MISAEL JOSÉ DE FARIAS, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Especialidade Portaria, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 12. 774/12) e das parcelas das vantagens pessoais de 26% (vinte e seis por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de 5/5 (cinco quintos) de FC-2 (Assistente), completados em 13/05/1986, de acordo com a Lei n. 8.911/94 c/c a Lei n. 9.624/98, de acordo com o decidido no PROC TRT MA 051/98 e Ato TRT-615/97; da Vantagem da “opção†prevista no art. 2º da Lei n. 8.911/94, tendo em vista ter implementado os requisitos temporais estabelecidos no art. 193 da Lei nº 8.112/90, conforme entendimento firmado no Acórdão TCU Plenário nº 2076/2005 e RA TST nº 1390/2010, e de acordo com o anexo VIII da Lei nº 11.416/06, correspondente à Função Comissionada FC-2 (Assistente); e da VPI – Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/2003, com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 13 de julho de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região