A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no OfÃcio da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região, no qual informa a continuidade da suspensão de suas atividades em virtude da transferência de sede do referido órgão,
CONSIDERANDO o teor da Ordem de Serviço TRT-GP nº 128/2016, que trata da suspensão de prazos processuais referentes ao Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, no perÃodo de 16 a 26 de maio,
R E S O L V E :
Prorrogar, até o dia 3 de junho de 2016 , a suspensão dos prazos processuais referentes ao Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, perante os órgãos judiciários cuja jurisdição corresponde à área de atribuições da sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região.
Cumpra-se e publique-se.
Recife, 26 de maio de 2016.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região