ORDEM DE SERVIƇO - TRT ā€“ GP nĀŗ 148/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIƃO, no uso de suas atribuiƧƵes legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o feriado de Corpus Christi em relaĆ§Ć£o Ć s instituiƧƵes bancĆ”rias foi mantido no 26 de maio de 2016, enquanto que neste Tribunal a suspensĆ£o das atividades se deu no dia 27 de maio de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de evitar que as partes sejam prejudicadas em relaĆ§Ć£o ao cumprimento dos prazos para comprovaĆ§Ć£o do recolhimento do depĆ³sito recursal e judicial e das custas processuais,

R E S O L V E:

SUSPENDER, no Ć¢mbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta RegiĆ£o, no dia 26 de maio de 2016, o prazo para comprovaĆ§Ć£o do recolhimento do depĆ³sito recursal e judicial e das custas processuais, em virtude do feriado de Corpus Christi em relaĆ§Ć£o Ć s instituiƧƵes bancĆ”rias , devendo o preparo ser comprovado nos autos no primeiro dia Ćŗtil seguinte.

DĆŖ-se ciĆŖncia e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 30 de maio de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAƚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ĀŖ RegiĆ£o