RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº 9/2016

Redefine a área de jurisdição das Varas do Trabalho de Serra Talhada e de Pesqueira, transferindo o Posto Avançado de Sertânia.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 26 de abril de 2016 sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente GISANE BARBOSA DE ARAÚJO, com a presença de Suas Excelências o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho , a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa , o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias, o Desembargador Paulo Alcântara, o Desembargador José Luciano Alexo da Silva e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior,

Considerando que cabe a cada Tribunal Regional do Trabalho, no âmbito de sua Região, mediante ato próprio, alterar e estabelecer a jurisdição das Varas do Trabalho, consoante art. 28 da Lei nº 10.770/2003;

Considerando a proposta da Corregedoria Regional de que o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Sertânia, vinculado à Vara do Trabalho de Serra Talhada, passe a ter sede na Vara do Trabalho de Pesqueira;

Considerando as informações prestadas pelo Núcleo de Estatística e Pesquisa e as manifestações favoráveis da Corregedoria Regional, das Juízas Titulares das Varas do Trabalho envolvidas e do Juiz Auxiliar da Presidência;

Considerando a conveniência de que os processos atualmente em curso no Posto Avançado de Sertânia permaneçam ali tramitando;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam assim definidas as áreas de jurisdição das Varas do Trabalho de Serra Talhada e Pesqueira:

I - Vara do Trabalho de Serra Talhada: o respectivo Município e os de Betânia, Calumbi, Carnaíba, Flores, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde e Triunfo;

II - Vara do Trabalho de Pesqueira: o respectivo Município e os de Sertânia, Afogados da Ingazeira, Brejinho, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama, Custódia, Ibimirim, Alagoinha, Arcoverde, Buíque, Pedra, Poção, Tupanatinga e Venturosa.

Parágrafo único. Fica mantido o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Sertânia, que passa a estar vinculado à Vara do Trabalho de Pesqueira, assegurando-se ao jurisdicionado a escolha de demandar na sede do Juízo ou no Posto Avançado.

Art. 2º. Permanecerão em curso no Posto Avançado de Sertânia todas as ações ali ajuizadas.

Art. 3º. Esta resolução entra em vigor no dia 1 de julho de 2016.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, especiamente o art. 3º, inc. I, da resolução administrativa TRT nº 15, de 11 de dezembro de 2007.

Recife, 26 de abril de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região