PORTARIA TRT-GP nº 92/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no art. 45 da Resolução CSJT nº 136/2014, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo para exercerem a função de Administrador do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT, no Primeiro e Segundo Graus de jurisdição deste Tribunal, conforme a área de atuação correspondente:

I – Ãrea Judiciária (Módulo de 2º Grau):

a) Sérgio Ricardo Batista Mello – Secretário-Geral da Presidência;

b) Sérgio Romero Medeiros Escorel Ribeiro – Assessor de Gabinete de Desembargador - Integrante do Comitê Gestor Regional do PJe/JT;

c) Valneide Maria Ferreira Cabral – Chefe do Núcleo de Autuação e Distribuição da 2ª Instância.

II – Ãrea Judiciária (Módulo de 1º Grau):

a) Antônio Castilhos Pedrosa – Secretário da Corregedoria Regional;

b) Marcelo José Santana de Albuquerque – Diretor da 10ª Vara do Trabalho do Recife – Integrante do Comitê Gestor Regional do PJe-JT.

III – Ãrea de Tecnologia da Informação:

a) Alexandre da Costa Batista - Chefe da Seção de Atendimento Técnico Especializado – PJe/JT;

b) Lucas Aranha Barreto – Chefe Substituto da Seção de Atendimento Técnico Especializado – PJe/JT .

§ 1º Os servidores da Ãrea de Tecnologia da Informação relacionados neste ato, com o apoio da área de infraestrutura, exercerão as atividades relacionadas à configuração de novas versões disponibilizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, atualização de fluxos, parametrização, testes preliminares e correções no sistema, devendo possuir perfil de Super Administrador.

§ 2º Outros servidores da Ãrea de Tecnologia da Informação poderão possuir o perfil de Administrador de sistema, a critério do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.

§2º Outros servidores da Ãrea de Tecnologia da Informação poderão possuir o perfil de Administrador de sistema, a critério do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, especialmente quando atuarem durante o Plantão Judiciário, incumbido à Seção de Atendimento Técnico Especializado – PJe providenciar as configuração necessárias. (Redação alterada pela Portaria TRT GP nº 41/2016, DEJT de 12/2/2016)

§ 3º Os servidores da Ãrea Judiciária receberão perfil de Administrador.

§ 4º A coordenação da equipe de administradores será feita pela Secretaria de Tecnologia da Informação, seguindo as diretrizes traçadas pelo Comitê Gestor Regional do PJe/JT.

Art. 2º O Comitê Gestor Regional do PJe/JT poderá sugerir à Presidência a inclusão de novos servidores no perfil de Administrador.

Art. 3º Os membros acima designados desempenharão as atividades de Administrador do Sistema PJe/JT, sem prejuízo das funções que ora exercem.

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRT-GP nº 55/2013.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se.

Recife, 1º de junho de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região