PODER JUDICIÃRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
RECIFE
ATO TRT- 175/2016
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 12 de abril de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-0000006-58.2016.5.06.0000 ,
R E S O L V E:
CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ENEDINA MARIA MAIA no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, NÃvel Intermediário, Padrão 13 (NI, C-13) do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005, com proventos integrais, atualizados de acordo art. 7º da EC nº41/2003, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12); e das parcelas das vantagens pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo 3/5 de FC-2 (Assistente) e 2/5 FC-4 (Coordenador de Serviço), completados em 24/03/2001, a teor da Lei no. 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45/2001 e Acórdão TCU - 2248/05 – Plenário; da Vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº8.112/90 correspondente ao percentual estabelecido em lei para a Função Comissionada de FC-2 (Assistente), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº1390/2010, de acordo com o anexo VIII da Lei nº11.416/06; do Adicional de Qualificação-AQ, no percentual de 7,5%, consoante art. 14 da Lei nº 11416/06; da Vantagem Pecuniária Individual – VPI, previsto na Lei nº10.698/03, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.
Publique-se no Diário Oficial da União.
Recife(PE), 27 de abril de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região