PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-158/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 29 de março de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-0000008-28.2016.5.06.0000 ,

RESOLVE:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora SILVANA MARIA CATUNDA DE Sà PEREIRA , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe “C†, Padrão 13 do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no art. 3º da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12); e das parcelas das vantagens pessoais de 11% (onze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) de FC-5 (Assistente Secretário), completados em 03/02/1998, de acordo com a Lei 8.911/94 e art. 5º da Lei 9.624/98, bem como decisão do Pleno TRT de 18/05/2000; da Vantagem Pecuniária Individual – VPI prevista na Lei nº10.698/2003, e do Percentual de 13,23% (treze vírgula vinte e três por cento), decorrente da Ação Judicial nº2007.34.00.041467-0, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 15 de abril de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAUJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região