ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 06/2016

Extingue as unidades de Distribuição dos Feitos na 1ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, com exceção do Recife, e dá outras providências.

A EXCELENTÃSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÃSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regiment ais,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa outorgada aos Tribunais para organizarem as suas secretarias e serviços auxiliares e as dos Juízos a eles vinculados, na forma do art. 96, I, e 99 da CF/88;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução nº. 63 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, ao definir a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

CONSIDERANDO que a implantação do PJe-JT em 100% das Varas do Trabalho da 6ª Região esvaziou as atribuições das Distribuições de Feitos das Varas do Trabalho;

CONSIDERANDO que compete à Presidência do Tribunal e à Corregedoria Regional, conforme os arts. 24, XVI, e 27, IV, respectivamente, do Regimento Interno, velar pelo bom funcionamento do Tribunal e dos Órgãos que lhe são subordinados, inclusive expedir os atos, portarias, ordens de serviço e recomendações necessárias a tal mister;

R E S O L V E M:

Art. 1º. Ficam extintas por este Ato as unidades de Distribuição de Feitos da 1ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, exceção feita à Distribuição de Recife.

Parágrafo único. Incumbirá às Secretarias das Varas do Trabalho das localidades que deixarão de contar com unidade de Distribuição:

I – realizar os serviços de protocolo, receber petições e autos físicos em carga, enquanto remanescerem tramitando, até sua extinção, com baixa definitiva e remessa ao Arquivo Geral, ou inclusão no CLE – Cadastro de Liquidação e Execução;

II – prestar informações e realizar eventuais pesquisas no SIAJ e no PJe-JT em atendimento aos usuários da Justiça do Trabalho;

III – consultar diariamente o sistema e-DOC , imprimir e protocolar as respectivas petições e documentos, observada a regulamentação do Tribunal no particular;

IV – emitir a certidão de ações trabalhistas em tramitação na respectiva unidade, quando não obtido o documento através do sítio do Tribunal na rede mundial de computadores ( www.trt6.jus.br , link serviços e certidão de ações trabalhistas ).

Art. 2º. A recepção de documentos enviados pelos Correios ou serviço equivalente, quando não endereçados a alguma unidade em particular, incumbirá à Secretaria da Vara do Juiz Diretor do Fórum, que fará a triagem e o subsequente encaminhamento a quem de direito.

Art. 3º. O Juiz Diretor do Fórum funcionará como Juiz Distribuidor nas localidades que contam com mais de uma Vara, com o apoio da Secretaria de sua unidade judiciária, inclusive para resolução de incidentes e despachos relacionados à distribuição de processos e cartas precatórias procedentes de outros Juízos.

Parágrafo único. Não existindo a designação de Juiz Diretor de Fórum ou em razão de sua ausência ou impedimento, terá a competência atribuída no caput o Juiz Titular mais antigo e, sucessivamente os demais Juízes Titulares ou Substitutos em atuação no Foro, observada a ordem de antiguidade no TRT da Sexta Região.

Art. 4º. A distribuição dos feitos se dará mediante sorteio entre as Varas por sistema automatizado, salvo nos casos de distribuição por dependência ou quando determinada a distribuição diferenciada, a critério da Administração do Tribunal.

Art. 5º. Os servidores lotados nas unidades extintas por este Ato, assim como as respectivas gratificações pelo exercício de função comissionada, serão redistribuídos, com preferência ao 1º grau de jurisdição.

Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal, ouvida a Corregedoria nas matérias que lhe sejam afetas.

Art. 7º. Este Ato entrará em vigor a partir do dia 2 de maio de 2016, ficando revogadas as disposições em contrário.

Recife, 20 de abril de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região