A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido na Sessão Administrativa, realizada no dia 5 de abril de 2016, acerca dos feriados e pontos facultativos que serão observados pelo Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região,
R E S O L V E
Art. 1º Divulgar os feriados e pontos facultativos do exercÃcio de 2017 a serem observados no Tribunal e nas Varas do Trabalho que integram a jurisdição trabalhista da Sexta Região:
I – JANEIRO
De 1º a 6 (domingo a sexta-feira) – Feriado Regimental – Recesso Forense – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. I.
II – FEVEREIRO
Dias 27 e 28 (segunda e terça-feira) – Feriado Regimental – Carnaval – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. III.
III – MARÇO
Dia 1º (quarta-feira) – Ponto Facultativo – Cinzas.
IV – ABRIL
De 12 a 14 (quarta a sexta-feira) – Feriado Regimental – Semana Santa – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. II.
Dia 21 (sexta-feira) – Feriado Nacional – Tiradentes – Lei nº 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei nº 10.607/02.
V – MAIO
Dia 1º (segunda-feira) – Feriado Nacional – Dia do Trabalho – Lei 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei 10.607/02.
VI – JUNHO
Dia 16 (sexta-feira) – Adiamento de Feriado Religioso – Corpus Christi;
Dia 23 (sexta-feira) – Ponto Facultativo – Véspera de São João.
VII – AGOSTO
Dia 11 (sexta-feira) – Feriado Regimental – Criação dos Cursos JurÃdicos no Brasil – Lei 5.010/66, art. 62, inc.IV, com redação dada pela Lei 6.741/79.
VIII – SETEMBRO
Dia 7 (quinta-feira) – Feriado Nacional – Independência do Brasil – Lei nº. 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei nº. 10.607/02.
IX – OUTUBRO
Dia 12 (quinta-feira) – Feriado Nacional – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil – Lei nº. 6.802/80, art. 1º.
X – NOVEMBRO
Dias 1º e 2 (quarta e quinta-feira) – Feriado Regimental – Finados – Lei nº. 5.010/66, art. 62, inc. IV, com redação dada pela Lei nº 6.741/09.
Dia 15 (quarta-feira) – Feriado Nacional – Proclamação da República – Lei nº. 662/49, art. 1º, com redação dada pela Lei nº. 10.607/02.
XI – DEZEMBRO
Dia 8 (sexta-feira) – Feriado Regimental – Dia Consagrado à Justiça – Decreto-Lei nº 8.292/45, art. 1º, c/c Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. IV, com a redação dada pela Lei nº 6.741/79.
De 20 a 31 (quarta-feira a domingo) – Feriado Regimental – Recesso Forense – Lei nº 5.010/66, art. 62, inc. I.
Art. 2º Determinar que, nos dias em que não houver expediente forense (feriado e ponto facultativo), a atividade jurisdicional seja exercida mediante plantão judiciário, tendo em vista o disposto no inciso XII do art. 93 da Constituição da República de 1988, incluÃdo pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
Art. 3º No recesso forense ficarão suspensos os prazos processuais e não se realizarão audiências nem sessões de julgamento nas unidades judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias deste Regional, com fundamento no inc. I do art. 62 da Lei 5.010/1966 c/c o art. 220 da Lei nº 13.105/2015.
Art. 4º As Unidades, segundo a necessidade dos seus serviços ou atividades, poderão, a critério de seus superiores hierárquicos, estabelecer sistema de revezamento de servidores para atuarem durante o perÃodo do recesso forense.
Parágrafo único. Excetuam-se do caput as atividades que, por sua natureza essencial, exigem do servidor a observância de escala própria de serviço.
Art. 5º Fica autorizada a compensação em dobro aos magistrados e aos servidores que, por designação ou determinação, trabalharem durante o recesso forense, inclusive àqueles que efetivamente atuarem no plantão judiciário, à exceção dos servidores que trabalham em regime de escala.
Art. 6º O Tribunal, as Varas do Trabalho da Capital, da Região Metropolitana do Recife e do Interior do Estado observarão, desde que a comemoração do feriado não tenha sido alterada pelo Tribunal , os respectivos feriados locais, em conformidade com a Lei nº 9.093/95.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Recife, 07 de abril de 2016.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região