PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT-101/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 15 de março de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-0000007-43.2016.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor MARCELO GOMES DA SILVA , no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c o art. 7º da Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) – calculada sobre o vencimento básico (Lei n. 12. 774/12) e das parcelas das vantagens pessoais de 18% (dezoito por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de 05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) da incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo, 2/5 (dois quintos) de FC-1 (Executante) e 3/5 (três quintos) de FC-2 (Assistente), completados em 28/12/2000, de acordo com a Lei n. 8.911/94 c/c o art. 3º da MP n.2225-45/2001 e Acórdão TCU – 2248/05 - Plenário; da Vantagem do art. 193 da Lei nº 8.112/90, relativa à “opção†do art. 2º da Lei nº 8.911/94, correspondente à Função Comissionada FC-1 (Executante), conforme o Acórdão TCU Plenário nº 2076/2005 e RA TST nº 1390/2010, e de acordo com o anexo VIII da Lei nº 11.416/06; da VPI – Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/2003; e da Vantagem decorrente da Ação Ordinária nº. 2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, a teor do disposto no art. 188 da Lei n. 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 21 de março de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região