A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos ATOS TRT-GP n os 467/2013, 262/2015, 544/2015 e 9/2016,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT-GP 71/2016,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do horário da viagem da ExcelentÃssima Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo para BrasÃlia/DF, no dia 6/4/2016, por interesse da Administração deste Regional, tendo em vista a sessão extraordinária do Tribunal Pleno, que será realizada no dia 6/4/2016, à s 12 horas,
R E S O L V E,
I - AUTORIZAR o cancelamento e o pedido de reembolso da passagem aérea adquirida em favor da Desembargadora ENEIDA MELO CORREIA DE ARAÚJO, em cumprimento à Ordem de Serviço TRT-GP nº 71/2016, relativa ao trecho Recife/BrasÃlia, no dia 6/4/2016, pela companhia aérea TAM, no voo JJ3067, com saÃda do Recife à s 14h50;
II - AUTORIZAR a aquisição de passagem aérea em favor da citada Desembargadora, para o trecho Recife/BrasÃlia, no dia 6/4/2016 (quarta-feira), pela companhia aérea GOL, no voo G3 1149, com saÃda do Recife à s 17h22.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 22 de março de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região