PORTARIA TRT-GP n.º 85 /2016
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição do ATO TRT-GP n.º 93/2016, 18 de março de 2016 que dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico – PROAD, no âmbito deste Tribunal.
CONSIDERANDO a definição de que a implantação do Sistema Protocolo Administrativo Eletrônico – PROAD ocorrerá, neste Tribunal, de forma gradativa, em razão da necessidade de adaptação à nova ferramenta tecnológica.
RESOLVE:
Art. 1º. A partir do dia 30 de março de 2016, os requerimentos e petições relativas às matérias pertinentes à área de Gestão de Pessoas, deverão ser protocolados, exclusivamente, via Sistema Protocolo Administrativo Eletrônico – PROAD.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput a Secretaria de Tecnologia da Informação manterá disponibilizada, no sÃtio deste Regional, relação dos temas e assuntos que tramitarão por meio eletrônico.
Art. 2º Os processos iniciados eletronicamente tramitarão na forma estabelecida no Ato TRT-GP nº 93/2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação.
Recife, 22 de março de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região