RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT n.º 03/2016

Altera o caput do art. 60 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 08 de março do corrente, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente GISANE BARBOSA DE ARAÚJO , com a presença de Suas Excelências, a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, e da Excelentíssima Senhora Procuradora-Chefe, Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dra. Lívia de Arruda Falcão,

Art. 1º O artigo 60 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 60 . Distribuído o feito, terá o desembargador relator prazo de 30 (trinta) dias úteis, para aposição do seu visto, ressalvadas as exceções legais e regimentais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 08 de março de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região