RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT N.º 01/2016

Disciplina o ajuste de acumuladores de distribuição de processos eletrônicos no segundo grau de jurisdição desta Corte .

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 23 de fevereiro do corrente, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora GISANE BARBOSA DE ARAÚJO , com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, o Desembargador Valdir José Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva , a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sergio Torres Teixeira e o Desembargador Paulo Alcântara, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior

CONSIDERANDO os termos do art. 20, § 8º, c/c o art. 28 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que dispõem sobre a distribuição de processos aos Desembargadores Presidente, Vice-Presidente e Corregedor e acerca da substituição destes magistrados pelo Desembargador do Trabalho mais antigo;

CONSIDERANDO que, ao deixar o cargo administrativo, ainda que ocupado em caráter de substituição, o Magistrado tende a receber uma maior distribuição de processos de competência das Turmas em virtude da defasagem de seu acumulador, em relação ao contador dos demais Desembargadores;

CONSIDERANDO o teor do Ofício CSJT.GP.CPJE nº 49/2015, que autorizou este Regional a realizar o ajuste dos acumuladores de distribuição nos casos de afastamento de jurisdição;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução disciplina o ajuste dos acumuladores de distribuição de processos no âmbito do segundo grau de jurisdição deste Regional .

Parágrafo único Entende-se por ajuste dos acumuladores a operação técnica realizada no sentido de igualar o quantitativo de processos registrados no contador do Magistrado afastado da jurisdição das Turmas à média dos contadores dos Desembargadores que, no período de afastamento, estavam incluídos na distribuição.

Art. 2º O ajuste de acumuladores de distribuição será efetuado sempre que o desembargador afastado da distribuição dos processos, por motivos legais e regimentais, retorne ao exercício da jurisdição turmária .

Art. 3º Compete à Secretaria de Tecnologia da Informação a efetivação do referido ajuste, que deverá ser implementado no final do expediente do último dia de afastamento.

Art. 4º Quando o Magistrado ocupar cargo da administração em caráter de substituição, o Gabinete deverá informar o período de exclusão da distribuição através de chamado à Secretaria de Tecnologia da Informação, preferencialmente, até um dia antes do início da substituição.

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 23 de fevereiro de 2016

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região.