RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nº 02/2016

Disciplina suspensão de prazos e fixa o período de Inspeção Geral nas Unidades Judiciárias do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessão administrativa realizada no dia 1º de março de 2016, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente GISANE Barbosa de Araújo, com a presença de Suas Excelências a Desembargadora Vice-Presidente Virgínia Malta Canavarro, o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, a Desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, o Desembargador André Genn de Assunção Barros, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, a Desembargadora Valéria Gondim Sampaio, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva , a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano , o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador Fábio André de Farias e o Desembargador Paulo Alcântara, e do Excelentíssimo Senhor Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta Região, Dr. José Laízio Pinto Júnior ,

CONSIDERANDO o contido na Lei 5.010/66, bem como na Lei nº 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil),

CONSIDERANDO o disposto no Capítulo IV – Da Inspeção da Regularidade dos Serviços do Provimento nº 02/2013 da Corregedoria Regional, que trata da inspeção da regularidade dos serviços nos órgãos de 1º Grau,

CONSIDERANDO a relevância dos trabalhos realizados por ocasião das inspeções de regularidade dos serviços nas Secretarias das Unidades Judiciárias de 1º e 2º Graus,

CONSIDERANDO a necessidade de concentração das datas para realização de Inspeção Geral, prestigiando os princípios constitucionais da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017 , com fundamento no inc. I do art. 62 da Lei 5.010/1966 c/c o art. 220 da Lei nº 13.105/2015.

Parágrafo único. Nos dias mencionados no caput, n ão se realizarão audiências nem sessões de julgamento nas unidades judiciárias de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.

Art. 2º Determinar que as inspeções gerais de regularidade dos serviços das Secretarias do Pleno, das Turmas e das Varas do Trabalho deste Regional, Núcleo de Mandados Judiciais, Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Núcleo de Conciliação) e Núcleo de Investigação Patrimonial sejam realizadas no período de 9 a 13 de janeiro de 2017.

§1º É vedada a designação de inspeções gerais de regularidade dos serviços em período distinto ao previsto nesta Resolução.

§2º Não haverá atendimento regular ao público nas Unidades em inspeção, cabendo ao magistrado realizar conciliações e analisar petições que tenham caráter de urgência ou relevância.

Art. 3º Os relatórios dos trabalhos realizados durante a inspeção geral deverão ser remetidos, até o dia 27 de janeiro de 2017, à Presidência ou à Corregedoria, conforme o caso.

Art. 4º No período de 16 a 20 de janeiro de 2017 os prazos processuais continuam suspensos, mas as Secretarias das Turmas, Pleno e das Varas do Trabalho estarão abertas ao público.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário .

Cumpra-se. Publique-se.

Recife, 01 de março de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região