A JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM ADVOGADO JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 12.694/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, o inc. III, do art. 1º, da Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO , a implantação de aparelho detector de metais no âmbito do Fórum das Varas do Recife da Justiça do Trabalho da Sexta Região;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de acesso e circulação interna de pessoas nas áreas internas do Fórum e,
R E S O L V E:
Art. 1º O acesso se dará pela entrada situada na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, nº 4631 e, todos que queiram ter acesso às varas e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos, deverão se submeter a aparelhos de detecção e, a os Agentes de Segurança desta unidade.
§ 1º Ficam excluídas da porta de detecção de metais e vistoria as pessoas previstas no art. 3º da Lei nº 12.694/12;
§ 2º Também não se incluem na obrigação de se submeter à porta detectora de metais pessoas portadoras de equipamentos sensíveis e, que possam sofrer alterações em suas regulagens, a exemplo dos portadores de marca-passos.
§ 3º Aqueles que possuem porte legal de arma de fogo e quando estiverem em poder do armamento deverão, antes de adentrar no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, comunicar o fato aos Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho, entregando a arma e respectiva munição, para acautelamento;
§ 4º Além da sujeição a porta de detecção de metais, os Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho poderão vistoriar as pessoas, sempre que necessário;
Art. 2º É PROIBIDA a circulação de pessoas em trajes que não sejam compatíveis com a dignidade da Justiça, sendo expressamente proibido o uso de bermudas e camisetas nos recintos deste FÓRUM.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Dê- se ciência. Publique-se.
Recife, 26 de fevereiro de 2016.
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVAHO
JUIZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM
ADV. JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO
(*) Republicada por haver saído com incorreções