PORTARIA FR nº 01/2016 (*)

A JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM ADVOGADO JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 12.694/2012;

CONSIDERANDO a Resolução nº 176/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e, o inc. III, do art. 1º, da Resolução 104/2010 do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO , a implantação de aparelho detector de metais no âmbito do Fórum das Varas do Recife da Justiça do Trabalho da Sexta Região;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação de acesso e circulação interna de pessoas nas áreas internas do Fórum e,

R E S O L V E:

Art. 1º O acesso se dará pela entrada situada na Av. Mal. Mascarenhas de Morais, nº 4631 e, todos que queiram ter acesso às varas e áreas adjacentes ou às salas de audiência das varas, ainda que exerçam qualquer cargo ou função pública, ressalvada a escolta de presos, deverão se submeter a aparelhos de detecção e, a os Agentes de Segurança desta unidade.

§ 1º Ficam excluídas da porta de detecção de metais e vistoria as pessoas previstas no art. 3º da Lei nº 12.694/12;

§ 2º Também não se incluem na obrigação de se submeter à porta detectora de metais pessoas portadoras de equipamentos sensíveis e, que possam sofrer alterações em suas regulagens, a exemplo dos portadores de marca-passos.

§ 3º Aqueles que possuem porte legal de arma de fogo e quando estiverem em poder do armamento deverão, antes de adentrar no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, comunicar o fato aos Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho, entregando a arma e respectiva munição, para acautelamento;

§ 4º Além da sujeição a porta de detecção de metais, os Agentes de Segurança da Justiça do Trabalho poderão vistoriar as pessoas, sempre que necessário;

Art. 2º É PROIBIDA a circulação de pessoas em trajes que não sejam compatíveis com a dignidade da Justiça, sendo expressamente proibido o uso de bermudas e camisetas nos recintos deste FÓRUM.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

Dê- se ciência. Publique-se.

Recife, 26 de fevereiro de 2016.

WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVAHO

JUIZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM

ADV. JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO

(*) Republicada por haver saído com incorreções