A JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM ADVOGADO JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinamento e regulamentação da divulgação de atos e eventos nas instalações do Fórum, a fim de manter a atualização e melhor visualização das respectivas informações;
RESOLVE :
Art. 1º A afixação de pautas e avisos somente poderão ocorrer nos quadros existentes e destinados a esse fim específico.
Art. 2º A divulgação de eventos de interesses gerais será efetuada em local previamente determinado pela direção do Fórum e após a devida autorização, sendo vedada a utilização de qualquer outro espaço da unidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Dê- se ciência. Publique-se.
Recife, 26 de fevereiro de 2016.
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVAHO
JUIZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM
ADV. JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO