A JUÍZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM ADVOGADO JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a Resolução nº 176/2013, do Conselho Nacional da Justiça, que instituiu o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o horário de funcionamento em face das medidas de contenção adotadas;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da circulação de pessoas e veículos nas áreas internas do Fórum,
RESOLVE :
Art. 1º A circulação de veículos será realizada da seguinte forma :
I - Ingresso : pelo portão traseiro, situado na Av. Sul (próximo à Estação de Metrô Tancredo Neves) com acesso exclusivo de pessoas autorizadas (magistrados, servidores, ambulância, escolta etc.), além de outros casos que serão analisados pela Administração do Fórum;
II - Saída : exclusivamente pelo portão dianteiro situado na Av. Mal. Mascarenhas de Morais.
Art. 2º As vagas disponíveis para estacionamento são assim distribuídas:
§ 1º As vagas na frente do Fórum são destinadas exclusivamente para idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais - PNE, além de situações específicas que sejam avaliadas a critério da direção ou pessoa por esta designada.
§ 2º As vagas internas são destinadas:
31 vagas cobertas e 10 descobertas destinadas exclusivamente aos Magistrados ;
23 vagas destinadas exclusivamente aos Diretores de Secretaria das Varas desta Unidade;
03 vagas para o Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais;
01 vaga para o Administrador do Fórum;
03 vagas para o Núcleo de Saúde;
01 vaga para o Núcleo de Distribuição/Protocolo;
01 vaga para a Seção de Segurança do Fórum;
01 vaga para o Portador de Necessidade Especial - PNE;
Demais vagas rotativas, destinadas a situações especiais.
§ 3º A critério da DIREÇÃO DO FÓRUM as destinações de vagas poderão sofrer alterações, desde que assim se faça necessário.
Art. 3º Observando-se que o horário de funcionamento das Varas é d as 8h às 17h, com atendimento ao público até às 14h, no respectivo Fórum, os horários das vans para o translado dos funcionários será das 07h as 09h e das 14h as 17h00, havendo sempre uma tolerância de 15min e um intervalo máximo de 10min entre as saídas, para que seja possível a otimização dos serviços e redução de custos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Dê- se ciência. Publique-se.
Recife, 26 de fevereiro de 2016.
WALKIRIA MIRIAM PINTO DE CARVAHO
JUIZA DO TRABALHO DIRETORA DO FÓRUM
ADV. JOSÉ BARBOSA DE ARAÚJO