PODER JUDICIÃRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
PORTARIA TRT– GP Nº 59/2016
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no OfÃcio TRT GVP nº 20/2016 (Protocolo TRT nº 1705/2016),
R E S O L V E:
I. DECLARAR que a servidora MARCILEIDE SIMPLÃCIO CORREIA E SÃ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, lotada na Assessoria JurÃdica, exerceu, em caráter de substituição, o cargo em comissão CJ-1 de Chefe de Gabinete da Desembargadora VirgÃnia Malta Canavarro (Código 1926), nos dias 22 e 23.02.2016 , em razão de compensação de recesso e Licença médica, respectivamente, da servidora titular, Clarice Silva Alencar, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto § 1° do art. 38 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c o art. 4° da RA TRT 004/12;
II. DECLARAR que a servidora MARIA EMÃLIA REGIS CAVALCANTI PINTO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, lotada no Gabinete da Vice-Presidência, exerceu a função comissionada FC-5 de Assistente de Gabinete (Código 1890), em caráter de substituição, no perÃodo de 22 a 29.02.2016 , por motivo de férias da servidora titular, Mariana Braga Diegues Serva, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto no art. 38, § 1°, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c o art. 4° da RA TRT 004/12;
I. DECLARAR que a servidora ANAMARIA DE CARLI DOS SANTOS MACIEL, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, lotada no Gabinete da Vice-Presidência, encontra-se no exercÃcio da função comissionada FC-5 de Assistente de Gabinete (Código 1890), em caráter de substituição, no perÃodo de 1º a 23.03.2016 , por motivo de férias da servidora titular, Mariana Braga Diegues Serva, contando-se para fins de registro em seus assentamentos funcionais, com efeitos remuneratórios, de acordo com o disposto no art. 38, § 1°, da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n° 9.527/97, c/c o art. 4° da RA TRT 004/12.
Cumpra-se.
Recife (PE), 1º de março de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região