PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 67/2016

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 23 de fevereiro de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-0000002-21.2016.5.06.0000 ,

RESOLVE:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora ROZEANE BEZERRA VIEIRA CAVALCANTI, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Ãrea Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº47/05 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das vantagens pessoais de 12% (doze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos) da Função Comissionada de Assistente Secretário/FC-5, completados em 10/10/1992, de acordo com o Art.62, § 2º da Lei 8.112/90 (RJU) c/c a Lei 8.911/94, IN-SAF 07/94, Portaria-TRT-DG-02/94, bem como Representação TRT-SP-39/946 c/c ATO TRT 467/94; da Vantagem da “opção†do art. 193 da Lei nº 8.112/90 correspondente à Função Comissionada FC-5 (Assistente Secretário), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº 1390/2010, e de acordo com o anexo VIII da Lei nº11.416/06; da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/2003; e da vantagem decorrente da Ação Ordinária nº2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23%), com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 29 de fevereiro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAUJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região