ATA DA CORREIÇÃO ORDINÃRIA REALIZADA NA DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE BARREIROS, EM 24 DE FEVEREIRO DE 2016.

Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de fevereiro de 2016, às 11 (onze) horas, compareceu à sede da Distribuição dos Feitos Trabalhistas de Barreiros, situada na Avenida Tancredo Neves, s/n, Barreiros (PE), o Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região, Dr. Ivan de Souza Valença Alves, acompanhado pelos servidores Antônio Castilhos Pedrosa (Secretário da Corregedoria) e Maximiliano Furtado Nepomuceno, para realizar a Correição Ordinária veiculada no Edital n.º 02/2016, divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região em 11 (onze) de fevereiro do corrente ano.

Presentes, na ocasião, os seguintes servidores lotados no Setor: Leonardo Jorge Ribeiro (chefe do Setor), Ademar da Silva (Técnico Judiciário) e José Zeferino Vasconcelos Vercosa (Requisitado).

Cumpridas as disposições regimentais, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional declarou iniciados os trabalhos da Correição Ordinária.

Importa mencionar que, em face da significativa redução da demanda dos serviços realizados pelo Setor de Distribuição e Protocolo-Geral de Barreiros, iniciada com a implantação do PJe-JT, os servidores ali lotados, conforme noticiado pelo Chefe do Setor (e constatado no local), vêm colaborando nos trabalhos realizados pelas Secretarias da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Barreiros: Leonardo Jorge Ribeiro, secretariando as audiências da 1ª Vara; José Zeferino Vasconcelos, atuando no protocolo da 1ª Vara e auxiliando na digitalização de processos da 1ª e 2ª Varas; e Ademar da Silva, encarregando-se do plantão no Setor de Distribuição e Protocolo, além de auxiliar a 1ª Vara na triagem e notificações iniciais de novas ações (PJe-JT).

As ações apresentadas são distribuídas eletronicamente e os documentos dirigidos aos processos eletrônicos são encaminhados digitalmente às correspondentes Varas, sem qualquer ingerência deste Setor.

No tocante aos processos físicos eventualmente recebidos de outras Unidades Judiciárias (acolhimento de exceção de incompetência, por exemplo), e cartas precatórias confeccionadas da forma tradicional (papel), antes de serem distribuídos são digitalizados, via “scannerâ€, pelos servidores desta Distribuição.

Segue demonstrativo dos processos distribuídos até 22 de fevereiro de 2016:

Vara/Ação

RT Ordin.

RT Sumar.

ACP

ET

Cartas*

Cartas de Sentença**

Agravo Instrum**

Outras

***

Total

1ª Vara

82

36

-

-

2

-

-

3

123

2ª Vara

86

28

-

1

4

-

-

-

119

Total

168

64

-

1

6

-

-

3

232

* Cartas = Cartas precatórias e cartas de ordem.

** Cartas de Sentença e Agravos de Instrumento são recebidos diretamente na Secretaria da Vara

*** Outras = Execução de título extrajudicial ou fiscal, inquéritos, anulatória, cautelar, de cumprimento, etc.

No tocante ao recebimento de petições, ofícios, autos/cartas precatórias devolvidas e outros documentos (referentes a processos físicos), a tabela abaixo reproduz os dados colhidos até 18 de fevereiro de 2016.

Vara/Documento

Petições / Ofícios*

Autos devolvidos

Precatórias devolvidas

Total

1ª Vara

-

7

8

15

2ª Vara

-

5

11

16

Total

0

12

19

31

*Não há registro de devolução de petições ou ofícios referentes a processos físicos porque eles estão sendo recebidos diretamente pelos protocolos das Varas.

Registra-se que o Setor de Distribuição e Protocolo Geral de Barreiros vem seguindo todas as orientações procedimentais dirigidas às Distribuições de Feitos, se apresentando organizado e pontual. Não foram observadas pendências no local.

Os autos devolvidos e as petições apresentadas, após o devido lançamento, são separados por Vara e guardados em estantes próximas ao balcão de atendimento até a remessa à Unidade destinatária.

Em análise por amostragem, verificou-se o regular e correto lançamento no SIAJ dos documentos ali analisados . Os recibos de processos e documentos encaminhados às Varas são guardados em pastas separadas, por ordem cronológica. Os recibos de remessa de documentos se encontravam organizados e devidamente assinados por servidor da Unidade destinatária.

Há uma pasta específica para a guarda das cópias das certidões expedidas e uma pasta para a colação das atas de correição e inspeção, em conformidade com prescrito no artigo 47, parágrafo 1º, do Provimento TRT-GCR nº 02/2013.

Por oportuno, e para que o eficaz e regular trabalho desenvolvido na Unidade permaneça, orienta-se que eventuais situações ou pleitos excepcionais (ou que suscitem dúvidas) que extrapolem a competência funcional do responsável pelo Setor devem ser submetidos à apreciação da autoridade judiciária local.

Encerrados os trabalhos, o Excelentíssimo Desembargador Corregedor Regional, Dr. Ivan de Souza Valença Alves, agradeceu a acolhida fraternal, bem como a colaboração prestada, determinando que, lavrada e assinada, fosse esta ata disponibilizada na página da Corregedoria, do sítio deste Regional ( www.trt6.jus.br ), além de publicada, em sua íntegra, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT, encaminhando-se cópia às Varas do Trabalho desta jurisdição e Distribuição dos Feitos de Barreiros (neste ato), bem como à Presidência desta Corte para conhecimento e providências pertinentes.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor Regional do TRT da 6ª Região

ANTÔNIO CASTILHOS PEDROSA

Secretário da Corregedoria

Ata Correição 8 2016 de 26/02/2016