A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no art. 45 da Resolução nº 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe/JT,
CONSIDERANDO o teor do §2º do art. 5º da Resolução Administrativa nº 14/2014, que dispõe sobre o Plantão Judiciário no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região,
CONSIDERANDO a necessidade de os servidores plantonistas da Secretaria de Tecnologia da Informação realizarem atribuições inerentes ao perfil de administrador do Sistema PJe/JT,
R E S O L V E:
Art. 1º O §2º do art. 1º da Portaria TRT-GP nº 92/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 1º (...)
§1º (...)
§2º Outros servidores da Ãrea de Tecnologia da Informação poderão possuir o perfil de Administrador de sistema, a critério do Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, especialmente quando atuarem durante o Plantão Judiciário, incumbido à Seção de Atendimento Técnico Especializado – PJe providenciar as configuração necessárias.â€
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Dê- se ciência. Publique-se.
Recife, 11 de fevereiro de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região