PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 22/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 19 de janeiro de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000203-30.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

CONCEDER APOSENTADORIA voluntária ao servidor GILBERTO SOARES PESSOA, no cargo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Especialidade Segurança, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº47/2005 c/c o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), e das parcelas das vantagens pessoais de 20% (vinte por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei nº 9.527/97 c/c MP nº1.815 de 05/03/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quinto) de FC-2 (Assistente), completados em 01/11/1989, a teor da Lei nº 6.732/79 c/c Ato TRT 615/97; da parcela relativa à “opção†do art. 193 da Lei nº 8.112/90 correspondente ao valor fixado no Anexo VIII da Lei nº 11.416/06 para a Função Comissionada FC-2 (Assistente), conforme o Acórdão TCU Plenário nº2076/2005 e RA TST Nº 1390/2010; da VPI - Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº10.698/03; e da Vantagem Pecuniária Individual decorrente da Ação Judicial nº2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23 %), com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 25 de janeiro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região