A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço TRT-GP nº 11/2016, que trata da suspensão do expediente e prazos na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata, em virtude dos trabalhos de reforma nas instalações fÃsicas da referida Unidade, no perÃodo de 25 a 29 de janeiro de 2016,
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução dos serviços de reforma (telhado, piso, pintura) na mencionada Vara do Trabalho, os quais impedirão o seu regular funcionamento, conforme noticiado pelo JuÃzo e pela área técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, no perÃodo de 1º a 10 de fevereiro de 2016, não haverá expediente forense na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata.
Art. 2º Suspender, em relação aos processos que tramitam na referida Unidade Judicial , os prazos processuais no perÃodo de 1º a 10 de fevereiro de 2016.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 25 de janeiro de 2016.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região