ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 03/2016
Dispõe sobre a reabertura do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, que congrega as Varas do Trabalho do Recife e serviços auxiliares.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regiment ais,
CONSIDERANDO a previsão de encerramento das obras de adaptação do imóvel que abrigará o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo;
CONSIDERANDO que a transferência das unidades judiciárias e dos processos em tramitação pelo meio físico para o novo Fórum Trabalhista do Recife implicará na suspensão de atividades e atendimento ao público;
CONSIDERANDO o propósito de realizar a mudança de maneira célere e eficaz, porém com a devida segurança dos bens e processos físicos que serão transportados;
CONSIDERANDO a necessidade de se resguardar a prestação jurisdicional, mediante continuidade de pagamentos, conciliação e prática dos atos urgentes;
CONSIDERANDO a importância de regulamentação das atividades a serem realizadas no período de transferência;
CONSIDERANDO que o prosseguimento das ações judiciais em meio eletrônico depende da instalação dos equipamentos de informática, respectivos sistemas e transferência do link de comunicação para o novo Fórum;
CONSIDERANDO o grande volume de autos físicos armazenados na Central de Execuções do Recife e o indispensável serviço de separação e encaminhamento desse acervo ao Fórum da Capital;
R E S O L V E M ,
Art. 1º O Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, que congrega as Varas do Trabalho do Recife e serviços auxiliares, será reativado a partir de 29 de fevereiro de 2016, no imóvel situado na Av. Marechal Mascarenhas de Morais, n. 4.631, Imbiribeira, Recife-PE, CEP 51.150-000, cessando o regime de compartilhamento do Fórum Trabalhista de Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Fica determinada a suspensão das audiências e do atendimento ao público nas Varas do Trabalho do Recife e serviços auxiliares alocados no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, a partir de 11 de fevereiro de 2016, para fins de preparação e efetivação da mudança dessas unidades para o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo.
Art. 3º A partir do dia 29 de fevereiro de 2016:
I – as Varas do Trabalho do Recife funcionarão das 8h às 17h, com atendimento ao público até 14h, no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo;
II – a Distribuição/Protocolo dos Feitos do Recife funcionará das 8h às 17h em espaço próprio no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo;
III – o Núcleo de Distribuição de Mandados Judiciais (NDMJ) funcionará em espaço próprio no Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, nos moldes anteriores ao Ato Conjunto GP/CRT nº 05/2015, observado o disposto no Provimento nº. 02/2013 da Corregedoria Regional.
Art. 4º A partir de 22 de fevereiro de 2016 as Varas do Trabalho de Jaboatão dos Guararapes voltarão a funcionar das 8h às 17h, com atendimento ao público até 14h, no respectivo Fórum.
Art. 5º A Central de Execuções do Recife, criada em caráter provisório pelo Ato Conjunto GP/CRT nº 05/2015, será encerrada com a reativação do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo.
§ 1º O atendimento ao público ficará suspenso na Central de Execuções do Recife, em virtude dos preparativos da transferência, a partir de 1º de fevereiro de 2016, exceto quanto à entrega dos alvarás já emitidos.
§ 2º Os processos em execução pelo meio físico retornarão às respectivas Varas de origem e serão transferidos da Central para o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, para continuidade dos atos processuais.
§ 3º Os processos com alvarás emitidos até 29 de janeiro de 2016 permanecerão no Edifício Sede do TRT da Sexta Região, Setor de Autuação, para entrega aos beneficiários até 26 de fevereiro de 2016 e, após esta data, serão enviados às respectivas Varas.
§ 4º Os processos da Central que já contêm determinação judicial para digitalização e conversão em PJe-JT pelo Cadastramento de Liquidação e Execução (CLE) permanecerão no Edifício Sede do TRT da Sexta Região até a conclusão da transformação em eletrônicos.
§ 5º Os feitos em liquidação ou execução ainda não despachados para o CLE retornarão de imediato às Varas, cabendo aos respectivos Magistrados decidir pelo cabimento e conveniência da conversão.
Art. 6º Ressalvados os afastamentos legais concedidos, os servidores das unidades do Recife em atividade no Fórum de Jaboatão dos Guararapes deverão permanecer à disposição dos respectivos gestores para realização de trabalho presencial durante a transferência para o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, ficando sem efeito a autorização contida no art. 8º do Ato Conjunto GP/CRT nº 05/2015.
Parágrafo único. As Varas do Recife deverão destacar servidores, além daqueles já cedidos à Central de Execuções, para auxiliar o serviço de separação e remessa ao Fórum Advogado José Barbosa de Araújo dos respectivos feitos que se encontram no setor de arquivo e protocolo da Central (Rua do Brum, n. 107, Bairro do Recife), de acordo com cronograma a ser divulgado em ato próprio.
Art. 7º Os servidores cedidos à Central de Execuções retornarão às unidades de origem a partir de 29 de fevereiro de 2016.
Parágrafo único. Não finalizado o serviço de conversão dos autos físicos em eletrônicos previsto no § 4º do art. 4º deste Ato, os servidores utilizados nessa atividade permanecerão à disposição da Presidência e da Corregedoria até a conclusão dos trabalhos.
Art. 8º Durante o tempo de suspensão das atividades das Varas da Capital, caberá à Corregedoria Regional deliberar sobre o trabalho dos Juízes Substitutos Zoneados e da Reserva Técnica a elas vinculados, podendo designá-los para outras unidades e atuar em processos específicos para prolação de despachos, decisões e sentenças.
Art. 9º O Núcleo de Conciliação de 1º Grau permanecerá em atividade no Edifício Sede do TRT da Sexta Região até a reativação do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, disponível para celebração de acordos nos processos judiciais eletrônicos.
Parágrafo único. Em ato próprio posterior será definido o período de suspensão das atividades do Núcleo de Conciliação de 1º Grau e transferência para o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo.
Art. 10 O Setor de Hasta Pública, atualmente situado no Edifício Sede do TRT da Sexta Região, suspenderá suas atividades em 11 de fevereiro de 2016, para fins de transferência para o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, reiniciando no novo local em 29 de fevereiro de 2016.
Art. 11 A análise dos atos urgentes, durante a suspensão do atendimento ao público, até a reabertura do Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, competirá:
I – aos Juízes das respectivas Varas, em se tratando de processos eletrônicos em execução e de processos físicos e eletrônicos na fase de conhecimento, podendo a Corregedoria Regional designar outro Magistrado específico para esse fim;
II – aos Juízes da Central de Execuções e do Núcleo de Conciliação de 1º Grau, em se tratando de processo físico na fase de execução, podendo a Corregedoria Regional designar outro Magistrado específico para esse fim.
Parágrafo único. É facultada a utilização da estrutura física e de pessoal do Núcleo de Conciliação de 1º Grau e da Central de Execuções, no Edifício Sede do TRT da Sexta Região, para apoio à prática de atos urgentes.
Art. 12 A Presidência e a Corregedoria, conforme suas competências, expedirão atos próprios complementares à transferência para o Fórum Advogado José Barbosa de Araújo, inclusive quanto à suspensão dos prazos processuais.
Art. 13 Este Ato entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Recife, 28 de janeiro de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região |
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região |