PODER JUDICIÃRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO

RECIFE

ATO TRT- 23/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista a sessão plenária de 19 de janeiro de 2016 e o constante do Processo Administrativo nº TRT-MA-1000114-07.2015.5.06.0000 ,

R E S O L V E:

APOSENTAR por invalidez o servidor VIVIANI BATISTA COSTA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Ãrea Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Nível Intermediário, Classe “Câ€, Padrão 13, do Quadro de Pessoal Permanente deste Tribunal, com fundamento legal no art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal c/c 6º-A da EC nº 41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº70/2012, com proventos proporcionais a 35/35 (trinta e cinco, trinta e cinco avos) de tempo de contribuição, doença não especificada no art. 186, §1º da Lei nº 8.112/90, calculados de acordo com a última remuneração do cargo efetivo, considerando-se, na base de cálculo, a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) sobre o vencimento básico (Lei nº 12.774/12), acrescidos das vantagens pessoais de 17% (dezessete por cento) de Adicional de Tempo de Serviço - ATS (Lei 9.527/97 c/c MP nº 1.815-2/99 e suas reedições); da VPNI – Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos), sendo: 2/5 (dois quintos) de FC-2 (Assistente), e 3/5 (três quintos) de FC-3 (Assistente Administrativo), completados em 06/01/2001, a teor da Lei nº 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-45 e Acórdão TCU - 2248/05 – Plenário; da Vantagem Pecuniária Individual – VPI (Lei 10.698/03); e da Vantagem Pecuniária Individual decorrente da Ação Judicial nº2007.34.00.041467-0 (percentual de 13,23 %), com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº 8.112/90.

Publique-se no Diário Oficial da União.

Recife(PE), 25 de janeiro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região