ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 11/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido na Ordem de Serviço TRT-GP nº 8/2016, que trata da suspensão do expediente e prazos na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata, em virtude dos trabalhos de reforma nas instalações físicas da referida Unidade, no período de 18 a 22 de janeiro de 2016,

CONSIDERANDO a necessidade de continuidade na execução dos serviços de reforma (telhado, piso, pintura) na mencionada Vara do Trabalho, os quais impedirão o seu regular funcionamento, conforme noticiado pelo Juízo e pela área técnica,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, no período de 25 a 29 de janeiro de 2016, não haverá expediente forense na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata.

Parágrafo único. Durante o supracitado período o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 02/2015).

Art. 2º Suspender, em relação aos processos que tramitam na referida Unidade Judicial , os prazos processuais no período de 25 a 29 de janeiro de 2016.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 21 de janeiro de 2016.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região