ORDEM DE SERVIÇO TRT-GP nº 7/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que faz parte do calendário deste Regional alterar o horário do expediente nas sextas-feiras que antecedem o início do período carnavalesco,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar que , no dia 5 de fevereiro de 2016, o horário do expediente do Tribunal e das Varas do Trabalho da Sexta Região será das 7h às 13h .

§1º Excetuam-se do caput as Unidades cujas atividades, pela sua natureza essencial, impõem escala própria de serviço.

§2º As Varas do Trabalho do Recife que, em virtude do regime de compartilhamento no Fórum Trabalhista de Jaboatão dos Guararapes, estavam funcionando no período da tarde, terão seu expediente suspenso no dia 5 de fevereiro de 2016.

Art. 2º Prorrogar, no âmbito da Justiça do Trabalho da Sexta Região , os prazos processuais que teriam vencimento no dia 5 de fevereiro do corrente ano (sexta-feira), com fundamento nos incisos I e II do §1º do art. 184 do Código de Processo Civil.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 13 de janeiro de 2016.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região