ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 8/2016

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a execução de serviços de reforma (telhado, piso, pintura) na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata,

CONSIDERANDO que os serviços impedirão o regular funcionamento da mencionada Vara do Trabalho, conforme noticiado pelo Juízo (protocolo TRT nº 456/2016) e pela área técnica,

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer que, no período de 18 a 22 de janeiro de 2016, não haverá expediente forense na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata.

Parágrafo único. Durante o supracitado período o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 02/2015).

Art. 2º Suspender, em relação aos processos que tramitam na referida Unidade Judicial , os prazos processuais no período de 18 a 22 de janeiro de 2016.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Publique-se.

Recife, 15 de janeiro de 2016.

Gisane Barbosa de Araújo

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região