A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a execução de serviços de reforma (telhado, piso, pintura) na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata,
CONSIDERANDO que os serviços impedirão o regular funcionamento da mencionada Vara do Trabalho, conforme noticiado pelo JuÃzo (protocolo TRT nº 456/2016) e pela área técnica,
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer que, no perÃodo de 18 a 22 de janeiro de 2016, não haverá expediente forense na Vara do Trabalho de São Lourenço da Mata.
Parágrafo único. Durante o supracitado perÃodo o atendimento aos casos urgentes será efetuado por meio da substituição automática (Provimento TRT-CRT Nº 02/2015).
Art. 2º Suspender, em relação aos processos que tramitam na referida Unidade Judicial , os prazos processuais no perÃodo de 18 a 22 de janeiro de 2016.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Publique-se.
Recife, 15 de janeiro de 2016.
Gisane Barbosa de Araújo
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região