ATO TRT GP n.º 3/2016
Institui o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado (art. 196, da CF/1988);
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em sintonia com a Convenção 155, da Organização Internacional do Trabalho, assegura a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurÃdico a que estejam submetidos, o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII, combinado com o art. 39, §3º, da CF/1988);
CONSIDERANDO o dever constitucional de proteção ao meio ambiente, nele incluÃdo o de trabalho (arts. 170, VI, e 225, caput e §1º, V e VI, da CF/1988);
CONSIDERANDO a importância da preservação da saúde de magistrados e servidores para o alcance dos macrodesafios estabelecidos na Estratégia Judiciário 2020, a teor da Resolução CNJ n.º 198, de 1º de julho de 2014;
CONSIDERANDO a diretriz estratégica aprovada no VII Encontro Nacional do Poder Judiciário de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores, com vistas ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho;
CONSIDERANDO a responsabilidade das instituições pela promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças de seus membros e servidores e, para tanto, a necessidade de se estabelecer princÃpios e diretrizes para nortear a atuação dos órgãos do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região;
CONSIDERANDO a necessidade de conscientizar magistrados e servidores acerca da responsabilidade individual e coletiva para com a saúde e a manutenção de ambientes, processos e condições de trabalho saudáveis;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ n.º 207, de 15 de outubro de 2015, que institui PolÃtica de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, constituÃdo por um Desembargador do Trabalho, um Juiz do Trabalho, o Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas e o Chefe do Núcleo de Saúde.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Gestor serão designados pela Presidência do Tribunal, por meio de portaria especÃfica, cabendo a coordenação ao Desembargador do Trabalho, o qual será substituÃdo, em suas ausências e impedimentos, pelo Juiz do Trabalho.
Art. 2º O Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores deverá apresentar à Presidência do Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, proposta de Resolução Administrativa que discipline sua organização e funcionamento.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 07 de janeiro de 2016.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT 6ª Região