RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT nÂș. 20/2015 (*)

Altera a SĂșmula nÂș 10 e revoga as SĂșmulas 3, 6 e 12 do Tribunal Regional do Trabalho da 6ÂȘ RegiĂŁo.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , em sessĂŁo administrativa realizada no dia 17 de novembro do corrente, sob a presidĂȘncia, da ExcelentĂ­ssima Desembargadora Presidente GISANE BARBOSA DE ARAÚJO , com a presença de Suas ExcelĂȘncias a Desembargadora Vice-Presidente VĂ­rginia Malta Canavarro, o Desembargador Corregedor Ivan de Souza Valença Alves, a Desembargadora Eneida Melo Correia de AraĂșjo, o Desembargador Ivanildo da Cunha Andrade, o Desembargador Valdir JosĂ© Silva de Carvalho, a Desembargadora Dione Nunes Furtado da Silva, a Desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, a Desembargadora Nise Pedroso Lins de Sousa, o Desembargador Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, a Desembargadora Maria do Socorro Silva Emerenciano, o Desembargador Sergio Torres Teixeira, o Desembargador FĂĄbio AndrĂ© de Farias, o Desembargador Paulo AlcĂąntara, e da ExcelentĂ­ssima Senhora Procuradora-Chefe Substituta da Procuradoria Regional do Trabalho da Sexta RegiĂŁo, Dra. LĂ­via Viana de Arruda,

RESOLVE:

Art. 1Âș - Revogar as ResoluçÔes Administrativas n. os 08/2000, 04/2003 e 17/2008 deste Regional, na parte em que instituĂ­ram as SĂșmulas 03, 06 e 12, respectivamente.

Art. 2Âș - Altera a Resolução Administrativa nÂș 14/2005, que criou a SĂșmula nÂș 10 deste Regional, passando esta a vigorar com a seguinte redação:

“ DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE BLOQUEIO DE CRÉDITO EM SEDE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA – NĂŁo efetivada pelo devedor a garantia da execução, no prazo assinado pelo artigo 880 da CLT, Ă© legal a constrição judicial de crĂ©dito”;

Art. 3Âș Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçÔes em contrĂĄrio.

Publique-se.

Recife, 17 de novembro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ÂȘ RegiĂŁo