ORDEM DE SERVIÇO TRT – GP nº 564/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,

CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013 e 262/2015,

CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT-GP nº 552/2015,

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica encaminhada a esta Presidência pelo Ex mo Juiz do Trabalho Substituto Danilo Cavalcanti de Oliveira, informando estar impossibilitado de viajar para atuar na 1ª Vara de Petrolina no período de 30/11 a 3/12/2015, por motivo de saúde,

R E S O L V E:

AUTORIZAR a remarcação das passagens aéreas adquiridas em favor do Juiz do Trabalho Substituto DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, em cumprimento à Ordem de Serviço TRT GP nº 552/2015, relativas ao percurso Recife/Petrolina/Recife, anteriormente marcadas para os dias 30/11/15 - ida e 3/12/2015 - retorno, para as seguintes datas: 15/12/2015 (terça-feira) - ida e 18/12/2015 (sexta-feira) - retorno.

Publique-se. Cumpra-se.

Recife, 30 de novembro de 2015.

GISANE BARBOSA DE ARAÚJO

Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região