A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas no art. 24, incisos XVI, XXII e XL, do Regimento Interno deste Sexto Regional,
CONSIDERANDO o previsto no ATO TRT-GP nº 425/2013, alterado pelos Atos TRT-GP n os 467/2013 e 262/2015,
CONSIDERANDO os efeitos produzidos pela OS TRT GP nº 532/2015,
CONSIDERANDO a proposta de concessão de diárias proveniente do Gabinete do Desembargador Fábio André de Farias, solicitando a alteração do horário da viagem do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho Cláudio Mascarenhas Brandão, no trecho Salvador-Recife, no dia 23/11/2015, a pedido do mencionado ministro, para adequação à sua agenda de trabalho,
R E S O L V E:
AUTORIZAR a remarcação da passagem aérea adquirida em favor do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho CLÃUDIO MASCARENHAS BRANDÃO, em cumprimento à OS TRT GP nº 532/2015, apenas com relação ao trecho Salvador-Recife, no dia 23/11/2015 (segunda-feira), que será feito no voo 1230 da companhia aérea GOL, e não mais no voo 1372, da mesma companhia.
Publique-se. Cumpra-se.
Recife, 20 de novembro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da 6ª Região