ATO CONJUNTO GP/CRT TRT nº 12/2015
Modifica o horário de atendimento ao público no setor de arquivo e protocolo da Central de Execuções do Recife, situado na Rua do Brum, n. 107, bairro do Recife.
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE e o EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO , Desembargadora Gisane Barbosa de Araújo e Desembargador Ivan de Souza Valença Alves, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
CONSIDERANDO que o serviço de protocolo dos processos em execução da Capital é disponibilizado ao público no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, no setor de arquivo da Central de Execuções (Rua do Brum, n. 107, bairro do Recife) e também na Seção de Protocolo da 2ª instância (Edifício Sede do Tribunal), conforme Atos Conjuntos GP/CRT nºs 9/2015 e 11/2015;
CONSIDERANDO a possibilidade de haver o pagamento de créditos através de transferência bancária e o agendamento de alvarás por intermédio do telefone (81) 3225-0089;
CONSIDERANDO o comparecimento predominante do público ao setor de arquivo e protocolo da Central de Execuções do Recife no turno da manhã, havendo sensível diminuição na parte da tarde;
CONSIDERANDO a necessidade de intensificação dos serviços internos da Central de Execuções;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do horário de atendimento no setor de arquivo e protocolo da Central de Execuções do Recife (Rua do Brum, n. 107, bairro do Recife) para liberar os servidores às demandas surgidas;
R E S O L V E M ,
Art. 1º O atendimento ao público no setor de arquivo e protocolo da Central de Execuções do Recife (Rua do Brum, n. 107, bairro do Recife) passa a ser das 08 às 14 horas.
Art. 2º Permanecem inalterados:
I – o atendimento ao público na secretaria da Central de Execuções e na Seção de Protocolo da 2ª instância, ambas localizadas no Edifício Sede do TRT da Sexta Região, inclusive para entrega de alvarás (08 às 17 horas);
II – o horário dos serviços internos na Central de Execuções (secretaria e setor de arquivo e protocolo), das 07 às 18 horas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a partir desta data.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se.
Recife, 09 de novembro de 2015.
GISANE BARBOSA DE ARAÚJO
Desembargadora Presidente do TRT da Sexta Região
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região