ATO CONJUNTO CRT/EJ TRT nº.01/2015

Dispõe sobre o proferimento de sentenças pelos Juízes Vitaliciandos durante o Módulo Regional de Formação Inicial.

O EXCELENTÃSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO e o EXCELENTÃSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DA SEXTA REGIÃO , Desembargador Ivan de Souza Valença Alves e Desembargador André Genn de Assunção Barros, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,

CONSIDERANDO que dentre os objetivos específicos do Módulo de Formação Inicial de Magistrados destaca-se o proferimento de decisões judiciais com suporte nas mais variadas ferramentas jurídicas, ex vi do art. Art. 2º, parágrafo único, “c†da Resolução n.01/2008 da EMAMAT e o art. 2º, III, do Provimento Conjunto GP/CRT/EJ N. 001/2015;

CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento da prestação jurisdicional para torná-la mais célere em prol dos jurisdicionados;

CONSIDERANDO o quadro de competências necessárias a serem adquiridas para o exercício da Magistratura, conforme o art. 3º, “aâ€, da Resolução N. 18/2015 da ENAMAT;

CONSIDERANDO o acompanhamento dos novos Magistrados por Juízes/orientadores durante o período de vitaliciamento, conforme o art. 9º do Provimento Conjunto TRT GP/CRT/EJ n. 001/2015.

CONSIDERANDO o êxito da prática jurisdicional na formação de novos Juízes em outros Regionais.

R E S O L V E M ,

Art. 1º Como parte integrante do Módulo Regional de Formação Inicial dos novos Juízes Substitutos, fica instituída a prática individualizada e tutelada de prolação de sentenças sob a supervisão dos Juízes/orientadores.

§1º. Os novos Juízes serão designados por portaria da Corregedoria Regional para funcionarem em processos específicos e proferirem até 15 (vinte) sentenças por mês durante o Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados.

§2º. Os embargos declaratórios oriundos das decisões proferidas pelos Juízes Vitaliciandos remanescerão sob sua responsabilidade.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

Art. 3º. Os casos omissos deverão ser resolvidos conjuntamente pelo Desembargador Corregedor e pelo Diretor da Escola Judicial.

Publique-se.

Recife, 13 de novembro de 2015.

IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES

Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região

ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS

Diretor da Escola Judicial da Sexta Região

Ato Conjunto Corregedoria 1 2015 de 09/11/2015