ATO CONJUNTO CRT/EJ TRT nº.01/2015
Dispõe sobre o proferimento de sentenças pelos JuÃzes Vitaliciandos durante o Módulo Regional de Formação Inicial.
O EXCELENTÃSSIMO SENHOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO e o EXCELENTÃSSIMO SENHOR DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DA SEXTA REGIÃO , Desembargador Ivan de Souza Valença Alves e Desembargador André Genn de Assunção Barros, respectivamente, no uso de suas atribuições legais e regimentais ,
CONSIDERANDO que dentre os objetivos especÃficos do Módulo de Formação Inicial de Magistrados destaca-se o proferimento de decisões judiciais com suporte nas mais variadas ferramentas jurÃdicas, ex vi do art. Art. 2º, parágrafo único, “c†da Resolução n.01/2008 da EMAMAT e o art. 2º, III, do Provimento Conjunto GP/CRT/EJ N. 001/2015;
CONSIDERANDO a necessidade do aprimoramento da prestação jurisdicional para torná-la mais célere em prol dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO o quadro de competências necessárias a serem adquiridas para o exercÃcio da Magistratura, conforme o art. 3º, “aâ€, da Resolução N. 18/2015 da ENAMAT;
CONSIDERANDO o acompanhamento dos novos Magistrados por JuÃzes/orientadores durante o perÃodo de vitaliciamento, conforme o art. 9º do Provimento Conjunto TRT GP/CRT/EJ n. 001/2015.
CONSIDERANDO o êxito da prática jurisdicional na formação de novos JuÃzes em outros Regionais.
R E S O L V E M ,
Art. 1º Como parte integrante do Módulo Regional de Formação Inicial dos novos JuÃzes Substitutos, fica instituÃda a prática individualizada e tutelada de prolação de sentenças sob a supervisão dos JuÃzes/orientadores.
§1º. Os novos JuÃzes serão designados por portaria da Corregedoria Regional para funcionarem em processos especÃficos e proferirem até 15 (vinte) sentenças por mês durante o Módulo Regional de Formação Inicial de Magistrados.
§2º. Os embargos declaratórios oriundos das decisões proferidas pelos JuÃzes Vitaliciandos remanescerão sob sua responsabilidade.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º. Os casos omissos deverão ser resolvidos conjuntamente pelo Desembargador Corregedor e pelo Diretor da Escola Judicial.
Publique-se.
Recife, 13 de novembro de 2015.
IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES
Desembargador Corregedor do TRT da Sexta Região
ANDRÉ GENN DE ASSUNÇÃO BARROS
Diretor da Escola Judicial da Sexta Região
Ato Conjunto Corregedoria 1 2015 de 09/11/2015